Mulher é condenada a pagar R$ 25 mil por vazar nudes da ex do marido 526y1p

Vítima relatou que recebeu de amigos imagens íntimas que havia enviado a um ex-namorado 625w59

O TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) condenou uma mulher a pagar R$ 25 mil por danos morais após a divulgação de fotos íntimas, conhecidos como nudes, da ex-namorada de seu atual marido. O caso foi analisado pela 3ª Câmara Cível do TJMS, que decidiu manter a indenização fixada em primeira instância.

Nudes foram divulgadas pelo WhatsApp
Nudes foram divulgadas pelo WhatsApp(Foto: Tânia Rego/Agência Brasil).

Segundo o processo, a vítima relatou que recebeu de amigos “nudes” que havia enviado a um ex-namorado, as quais teriam sido readas pela atual esposa dele. Além disso, afirmou ter sido alvo de ofensas verbais por parte da mulher.

A vítima entrou em contato telefônico com a acusada e relatou ter sido ameaçada. Segundo seu depoimento, a mulher teria dito que, caso não se afastasse da família, outras imagens seriam divulgadas na internet.

Em sua defesa, a ré alegou que os fatos foram distorcidos, que sofreu agressões psicológicas injustificadas e que apenas se defendeu, sem tornar as ofensas públicas.

A vítima registrou boletim de ocorrência, e as investigações resultaram na apresentação de queixa-crime na 3ª Vara do Juizado Especial.

A mulher foi condenada a quatro meses de detenção, pena que foi posteriormente convertida em prestação de serviços à comunidade.

Além disso, a vítima também ingressou com ação cível por danos morais na 12ª Vara Cível de Campo Grande. A sentença condenou a ré ao pagamento de R$ 25 mil, valor que ela tentou reduzir por meio de recurso. O caso teve como relator o desembargador Amaury da Silva Kuklinski.

O magistrado considerou a dupla finalidade da indenização, levando em conta a capacidade econômica das partes e a gravidade das palavras e ações envolvidas. Com isso, manteve integralmente o valor fixado em primeira instância.

O voto do relator foi seguido por unanimidade pelos demais desembargadores da 3ª Câmara Cível.

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