Fã de MS será indenizada por show cancelado da cantora Taylor Swift 8t1z

Espetáculo foi remarcado várias vezes, fazendo a sul-mato-grossense viajar sem conseguir assistir a apresentação 2o1hs

Uma fã de Mato Grosso do Sul será indenizada em R$ 12 mil, após viajar para o Rio de Janeiro para assistir o show da cantora internacional Taylor Swift, mas a apresentação ser cancelada momentos antes do início. A Justiça determinou que a empresa responsável pelo concerto pague indenização por danos materiais e morais.

taylor swift
Show da cantora foi cancelado horas antes do início, no Rio de Janeiro (Foto: Rede Social)

O espetáculo estava previsto para acontecer em 2020, mas devido à pandemia da Covid-19, foi remarcado diversas vezes até ser oficialmente realizado em novembro de 2023.

Diante da situação, a mulher comprou agens aéreas no valor de R$ 2,1 mil e viajou até o Rio de Janeiro. Porém, horas antes, a organização anunciou um novo adiamento para o dia 20 de novembro, devido às razões climáticas. 

Sem poder permanecer na cidade até a data, retornou a Mato Grosso do Sul e ingressou com ação na Justiça, para ser ressarcida dos prejuízos sofridos, além de compensação por danos morais. 

Ainda no 1º grau, os juízes deram razão à consumidora. Entretanto, a empresa recorreu e alegou força maior devido ao calor extremo e a previsão de tempestade. 

O relator do processo, desembargador Nélio Stábile, rejeitou os argumentos e destacou que a empresa não só ignorou as previsões climáticas, como também colocou em risco o público ao manter o evento até poucas horas antes. 

“Assim, considero evidente a configuração do ato ilícito, com base na Teoria do Risco do Negócio, segundo a qual o provedor de serviços responde pelos danos por ele ocasionados independente de culpa. (…) Resta evidente ainda o dever de indenização pelos danos morais, pois a decepção pela espera, as horas adas em temperaturas extremas sem o devido e, seguramente, ultraam o mero aborrecimento, restando sobejamente demonstrado o dano sofrido, o que se infere da própria dinâmica dos fatos debatidos na demanda”, ressaltou o desembargador.

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