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Lei do Superendividamento pode ser a luz do fim do túnel 2a4a2b

Quem tem interesse em repactuar dívidas pode lançar mão dessa lei, parcelar em até 5 anos aquelas obrigações que estão vencidas e aquelas que ainda vão vencer 1o5d3m

Você já ouvir falar da Lei do Superendividamento?

Essa é uma Lei (14.181/2021) relativamente nova, criada em julho de 2021, que foi criada com o intuito de trazer benefícios para quem está superendividado e tem desejo de regularizar sua situação, mas não sabe por onde começar.

Calculadora; economia; inflação; Faça as contas (Foto: Maxsandro Martins)
(Foto: Maxsandro Martins)

Quem tem o interesse em repactuar as suas dívidas pode lançar mão dessa lei, parcelar em até 5 anos aquelas obrigações que estão vencidas e aquelas que ainda vão vencer.

Ela é diferente do Feirão Limpa Nome do SERASA porque no Feirão você escolhe as dívidas que quer quitar e paga com um descontão. Já com a Lei do Superendividamento você pode pagar todas as suas dívidas divididas num prazo de até 5 anos.

Entre as dívidas que você pode renegociar através dessa Lei estão as dívidas de consumo, ou seja, Conta de Água, Conta de Luz, Empréstimo Pessoal, consignados, dívidas de Cartões de Créditos que são as piores em matéria de juros, já que na maioria das vezes são os mais altos. E essas dívidas não precisam estar vencidas. Através dessa lei pode renegociar dívidas que estão vencidas e, também, aquelas que ainda irão vencer.

O superendividado é aquela pessoa que tem tantas dívidas que não consegue pagá-las sem comprometer o sustento dele e da própria família. A lei veio para garantir ao superendividado o MÍNIMO EXISTENCIAL que são as coisas básicas do dia a dia como alimentação, educação, transporte, saúde e moradia.

Para ter o a essa Lei o primeiro o é você levantar todas as suas dívidas vencidas e a vencer e dividir em 60 meses. Importante é que o resultado dessa divisão não ultrae 35% da sua receita mensal. Através deste levantamento de dívidas você poderá comprovar sua situação de superendividamento ao Juiz.

Em seguida, você deverá apresentar esse pedido de renegociação extrajudicial contendo todas as suas dívidas, além de informações sobre sua renda, despesas e bens e levar até o PROCON ou JEC (Juizado Especial Cível) da sua cidade onde será marcada uma audiência de conciliação. Caso você se sinta mais confortável poderá buscar um advogado para que este profissional possa te orientar e apoiar em todo esse processo.

Na audiência de conciliação deverão estar presentes todos os seus credores e eles são obrigados, por Lei, a renegociar. Nessa audiência você vai apresentar seu Plano de Pagamento que será sua proposta de quanto você pode pagar por mês. Como a Lei foi criada com o intuito de ajudar o superendividado existe uma penalidade para aqueles credores que não comparecerem à audiência. Estes serão obrigados a aceitar o plano de pagamento, além da suspensão dos juros, multas e este credor será o último a receber, irá para o final da fila.

A Lei traz algumas obrigações direcionadas aos credores que devem ser cumpridas antes da contratação de um crédito, dentre elas, a obrigatoriedade por parte do credor de discriminar corretamente qual o Custo Efetivo Total (CET) de um contrato, a taxa de juros mensal, a taxa de juros por atraso de pagamento e qualquer outro tipo de encargo por atraso.

É proibido por parte de qualquer credor a prática abusiva de pressionar ou assediar alguém para contratação de um crédito principalmente se essa pessoa for idosa, analfabeta, doente ou em estado de vulnerabilidade.

Se houver descumprimento por parte do credor de qualquer uma das obrigações previstas pela Lei acarretará a redução dos juros, multas e encargos além de estender o prazo do parcelamento.
No fim do processo, ou seja, quando for emitida a sentença os credores deverão suspender toda as ações de cobrança e providenciar a exclusão de seu nome dos Serviços de Proteção ao Crédito (SERASA E SC).

Não resta dúvida que esta Lei tem por finalidade proporcionar àqueles que estão atravessando sérias dificuldades financeiras a oportunidade de organizar suas finanças, ser resgatado e voltar para o mercado de consumo e, para muitos, significa a chance de recuperar sua dignidade prejudicada pela triste situação de não ter meios de honrar com suas obrigações financeiras.

Diante de situações caóticas como essa, reforçamos ainda mais nossa bandeira, que é a importância de um planejamento financeiro organizado e com recorrência. Isso lhe dará a real noção de onde você está e qual caminho você deve percorrer para chegar aonde deseja. Isso te fará atingir seu destino com mais precisão e segurança!

Para isso, faça as contas!

Este conteúdo reflete, apenas, a opinião do colunista Faça as contas, e não configura o pensamento editorial do Primeira Página.

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