Dia dos namorados: Procon-MT orienta consumidores e dá dicas para compra consciente 2b4g2z

Primeiramente, o consumidor precisa avaliar a sua situação financeira, ficando atento a quanto pode gastar, pesquisando e comparando preços de diferentes fornecedores. 3s3x1g

O Dia dos Namorados é nesta quinta-feira (12) e os consumidores precisam estar atentos ao bombardeio de anúncios e promoções divulgados pelo comércio. Para auxiliar, a Secretaria Adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon-MT), da Secretaria de Assistência Social e Cidadania (Setasc), elaborou uma lista de cuidados que devem ser observados na hora das compras.

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Consumidores precisam ficar atentos e avaliar preços e outras facilidades. (Foto: João Reis/Setasc-MT)

Primeiramente, o consumidor precisa avaliar a sua situação financeira, ficando atento a quanto pode gastar, pesquisando e comparando preços de diferentes fornecedores.

A pesquisa pode ser feita em lojas físicas, pela internet em sites de lojas, ou em encartes e material publicitário. Também é possível usar a ferramenta Menor Preço, disponível no aplicativo Nota MT.

Além disso, o Procon Estadual recomenda que os consumidores evitem compras por impulso e fiquem atentos ao preço anunciado, pois o valor do produto pode variar com a forma de pagamento escolhida.
Veja outras dicas do Procon-MT:

1- Cestas: solicite por escrito no pedido a quantidade e descrição dos produtos, data, horário e valor da taxa de entrega. Antes de consumir os alimentos, confira a data de validade.

2- Flores: pesquise os preços antecipadamente. Não se esqueça de perguntar sobre os valores da taxa de entrega, tipos de arranjos e embalagens, que podem impactar o preço final.

3- Vale presente: peça para constar na nota fiscal informações sobre como serão restituídas eventuais diferenças de valor entre o vale e o produto adquirido; prazo para o uso; relação de lojas em que pode ser trocado. O fornecedor não pode restringir o tipo de mercadoria que será comprada com o vale.

4- Perfumes e cosméticos: produtos nacionais e importados devem conter as informações sobre a mercadoria em língua portuguesa, como instruções de uso, validade, composição, volume, condições de armazenamento, fabricante/importador, entre outros dados.

5- Bares e restaurantes: os consumidores devem ser informados sobre a cobrança de taxas de serviço, gorjeta e couvert artístico antecipadamente, por meio de cartazes, alertas na comanda ou no cardápio. Os valores devem ser detalhados na nota fiscal.

Fique atento: o pagamento da gorjeta é opcional. Entretanto, os estabelecimentos podem cobrar couvert artístico quando houver música ao vivo ou outro tipo de apresentação artística. Já as cobranças por consumação mínima, taxa de desperdício e multa pela perda de comanda são ilegais e seu pagamento não pode ser exigido do cliente.

6- Hotéis e motéis: compare ofertas e promoções. Informações sobre os tipos de acomodação, preços, formas de pagamento, quantidade de horas da diária/pernoite devem ser disponibilizadas de forma clara para os consumidores. No quarto, os preços dos itens do frigobar devem ser informados previamente. Não se esqueça de conferir a data de validade antes de consumir alimentos e bebidas.

7- Trocas: as lojas só são obrigadas a realizar a troca em caso de defeito no produto. Caso necessite do benefício, antes de efetuar a compra, informe-se sobre a política de troca do estabelecimento.

8- Direito de arrependimento: é válido apenas para compras feitas pela internet ou fora do estabelecimento comercial (catálogos, telefone, telemarketing). O consumidor pode desistir da aquisição em até sete dias da compra ou do recebimento do produto. A devolução não pode gerar custos ao consumidor.

9- Compras pela internet: desconfie de valores muito baixos e não clique em anúncios recebidos por e-mail ou redes sociais, pois podem levar a sites fraudulentos. Antes de finalizar a compra, confira no site informações sobre o CNPJ, endereço físico, canais de troca e atendimento. Não esqueça de observar se há cobrança de frete/outras taxas – que algumas vezes são mais caras que o produto – e fique atento ao prazo de entrega.

10- Garantia: todos os produtos – inclusive os de mostruário/promoção/com avarias possuem garantia legal contra defeitos. O prazo para reclamar é de 30 dias para produtos não duráveis (que se extinguem rapidamente com seu uso, como alimentos e flores) e 90 dias para os bens duráveis (como celulares, roupas e sapatos que têm consumo prolongado).

Reclamações

Em caso de dúvidas ou problemas, o consumidor pode buscar orientação ou registrar uma reclamação presencialmente, no Procon mais próximo de sua residência. Também é possível utilizar o PROCON+, que está disponível pelo aplicativo MT Cidadão. Outra opção é registrar uma reclamação pela plataforma Consumidor.gov.br, que está disponível 24 horas por dia, todos os dias da semana.

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